Detran convoca condutores para ressarcir mais de 50 mil multas anuladas no RN; veja como solicitar

  • 02/09/2024
(Foto: Reprodução)
Condutores têm até 90 dias para pedir ressarcimento após acordo do MP com o governo do RN. Ação judicial tramitava desde 1999. Central de Atendimento ao Detran em Natal RN Divulgação O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou nesta segunda-feira (2) um edital de chamamento para proprietários de veículos que têm o direito a receber o ressarcimento de valores pagos em multas que foram anuladas entre 1996 e 1998 no estado. Cerca de 50 mil multas aplicadas neste período foram declaradas nulas pela Justiça após um acordo entre o Ministério Público do RN e o governo do RN. A ação judicial era de 1999. As multas foram anuladas por alguns fatores, como algumas que foram entregues fora do prazo (veja mais abaixo). 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (2). O procedimento para receber os valores das multas está disponível no Portal do Detran. O requerimento pode ser enviado até 90 dias após a data da publicação do edital. O pedido é feito exclusivamente de forma on-line. O acordo judicial prevê a devolução com 40% de desconto do valor pago na multa. Terminado o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran realiza, em 90 dias, a triagem dos usuários que fizeram os pedidos de devolução. Os pagamentos estão previstos para serem feitos entre 1º de março e 31 de maio de 2025. Segundo dados de 2022, os valores de todas as infrações, já atualizados, somam mais de R$ 30 milhões. Multas Tem direito a receber o ressarcimento, condutores que tiveram: Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998. Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998. Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO. Segundo dados de 2022, os valores de todas as infrações, já atualizados, somam mais de R$ 30 milhões. Como solicitar Para solicitar a devolução, o cidadão deve preencher um requerimento e anexar os documentos necessários, seja para pessoas física ou jurídica. A solicitação deve ser feita com documentos pessoais, comprovante de residência dados bancários. Se o condutor multado já tiver falecido, é necessária uma certidão de óbito e documentos de identificação dos herdeiros. Veja documentação na imagem abaixo: Documentação para ser ressarcido pelo Detran (clique na imagem para ampliar) Divulgação O Detran disponibiliza canais de contato para esclarecer dúvidas, como a Ouvidoria, que pode ser contatada pelo WhatsApp, pelo número 3232-1219. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/09/02/detran-convoca-condutores-para-ressarcir-mais-de-50-mil-multas-anuladas-no-rn-veja-como-solicitar.ghtml


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