Justiça do RN determina que multa de trânsito contra motociclista seja anulada; entenda

  • 28/10/2025
(Foto: Reprodução)
Moto no trânsito em Natal Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa de trânsito e cancelem todas as penalidades contra um motociclista de Apodi, na região Oeste potiguar. O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização por dano moral, feito pelo autor da ação. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O cidadão afirmou que procurou o Detran em Apodi para regularizar débitos em aberto e, só então descobriu a existência de uma multa de trânsito do dia 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, por supostamente "transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita". Porém, o homem alegou que não poderia ser o autor da infração, porque nunca esteve em Natal com sua motocicleta e argumentou que estava na sua casa, na zona rural de Apodi, no dia e hora da ocorrência. Além disso, o homem afirmou que não recebeu qualquer notificação do órgão responsável referente a multa aplicada há mais de um ano. Logo após saber da multa, ele procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Metade dos proprietários de moto no RN não possui Carteira Nacional de Trânsito Análise Na análise, a juíza considerou que o autor se limitou apenas a alegações, quanto ao argumento de que nunca esteve em Natal e que mora a mais de 300 km de distância, na zona rural de Apodi. A juíza ainda considerou que os documentos apresentados pelo autor da ação para comprovar que estaria em Apodi no dia e horário da ocorrência não serviam como prova. Porém, a julgadora também considerou problemas quanto à notificação do motociclista. De acordo com os autos, a STTU tentou notificar o condutor via correios, mas a comunicação foi devolvida com a informação “não procurado”, o que significa que foi devolvida ao remetente porque o destinatário não compareceu à agência para retirá-la. A juíza analisou, ainda, que a situação “não procurado” não significa que o condutor tenha sido regularmente encontrado, e para casos como este, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado. “Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula", considerou a juíza. "Quanto à análise do pedido de condenação por danos morais, não enxergo a existência de danos extrapatrimoniais, consubstanciada no abalo psíquico, emocional ou moral com a ação dos agentes estatais, ou mesmo a existência de maiores transtornos em sua rotina diária, se afigurando o caso como mero dissabor”, complementou. Procurado pelo g1, o Departamento Estadual de Trânsito informou que a multa foi aplicada pela STTU, que seria o órgão competente para esclarecer o fato. "Todo cidadão tem direito a recorrer a infrações. Basta procurar o setor de defesa prévia do respectivo órgão autuador", informou o órgão. Já a STTU reforçou, em nota, que "a decisão judicial não questiona a legalidade da autuação nem reconhece a inexistência da infração, limitando-se ao aspecto formal do envio e recebimento da notificação". Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/10/28/justica-anula-multa-rn.ghtml


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