Multinacional é condenada a indenizar cliente que recebeu pedras no lugar de celular
23/10/2025
(Foto: Reprodução) Compra ocorreu pela internet (Arquivo)
Foto: Serginho Oliveira
Uma empresa multinacional estadunidense de comércio eletrônico foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma cliente que recebeu uma caixa com pedras no lugar do celular que tinha comprado pela internet.
Embora a empresa tenha devolvido o valor do produto à cliente, o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
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A mulher relatou que comprou o aparelho celular pelo site da empresa Amazon e, mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema diretamente com a fornecedora, nenhuma medida eficaz foi tomada.
No processo, a cliente pedia inicialmente a restituição do valor pago pelo produto não entregue e não reembolsado. Posteriormente, a autora pediu restituição em dobro do valor pago, bem como indenização por danos morais.
Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor pago pelo produto foi reembolsado e considerou que não ficou comprovada a má-fé da empresa. Dessa forma, a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não foi aplicada.
Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, evidenciando o descaso da empresa com a cliente.
“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada, uma vez que, em vez do item adquirido, a autora recebeu uma caixa contendo pedras. A conduta da requerida agravou ainda mais o cenário, pois, mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, conforme fartamente demonstrado pela documentação acostada à petição inicial, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”, escreveu o juiz na sentença.
Embora o valor pago pelo celular tenha sido posteriormente devolvido, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço.
“A omissão da requerida gerou à autora sentimentos de angústia, frustração e impotência, especialmente por ter desembolsado quantia significativa em uma contratação que resultou em descaso”, destacou o magistrado.
Com o pagamento da indenização, o processo foi arquivado.
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