Tarifa Social: Mais de 100 mil famílias da Grande Natal podem ter até 65% de desconto na conta de luz

  • 25/04/2025
(Foto: Reprodução)
Tarifa Social de Energia Elétrica contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Conta de energia Neoenergia/Cosern Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal e possuem Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa federal. O desconto pode chegar a 65% para pessoas de baixa renda, segundo a companhia de energia elétrica que atende o estado. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp De janeiro a dezembro de 2024, a empresa inseriu mais de 82,5 mil no programa. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas. "A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia", informou a companhia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Para acessar o beneficiário, não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a qual conta deve ser concedido o benefício. Famílias aptas ao desconto por cidade da Grande Natal Como acessar a TSEE Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, é necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a própria Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (na Área do Cliente) e Lojas de Atendimento. Quem tem direito à TSEE? Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde; Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. Canais de Atendimento da Neoenergia Cosern WhatsApp: (84) 3215 6001 Teleatendimento: 116. Gratuito, disponível 24 horas, todos os dias da semana; Agência Virtual Aplicativo: Disponível para os sistemas IOS e Android Desconto de até 100% na conta de energia Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/04/25/tarifa-social-beneficio-grande-natal.ghtml


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